Dúvidas:

 

Qual o capital social necessário para a abertura de uma empresa?

O capital social representa o capital próprio aplicado pelos sócios. O valor especificamente desse capital depende do total aplicado em ativos fixos e capital de giro, e da possibilidade de complementação com recursos de terceiros (bancos, fornecedores e outros).

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Quanto devo investir em meu negócio?

O valor depende do negócio, do seu tamanho, do seu formato e das possibilidades financeiras do empreendedor.  Antes de desembolsar o primeiro real, pesquise, estude e relacione todos os gastos possíveis, como: imóvel, instalações, equipamentos, contratações de serviços e de empregados, treinamento, documentação, legalização da empresa etc. É normal surgirem despesas inesperadas. Portanto, reserve algum dinheiro para essas horas.
Nos primeiros meses de operação atenha-se ao capital de giro, isto é, o dinheiro para pagar as despesas do dia-a-dia da empresa (empregados, aluguel e despesas com imóvel, luz, telefone, mercadorias etc).

Tenha também uma reserva de capital para suportar o período inicial de sua atividade, ocasião em que os volumes de vendas costumam ser menores.

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O que leva uma empresa a falência?

- Um dos erros mais comuns, e também mais sérios, é o de confundir gastos pessoais com gastos da empresa. O patrimônio da empresa não deve ser misturado ao patrimônio dos donos.
- Ausência de um plano de negócios compatível à realidade do mercado.
- Ausência de controle dos custos, bem como de outros controles internos ligados à capacidade de gerenciamento de uma empresa, tais como: compras, vendas, estoques, finanças, contabilidade, recursos humanos, etc.
- Acumular dívidas e utilizar recursos emprestados, a uma alta taxa de juros, para suportar os gastos da empresa.
- Remuneração dos sócios incompatível com a situação financeira da empresa.

Esses são alguns pontos que podem levar uma empresa à falência, porém existem outros.

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Por que preciso de um contador para minha empresa?

É fundamental que você tenha este profissional, pois a nossa legislação estabelece várias obrigações que as empresas devem cumprir, tais como: comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias etc., que só podem ser feitas por um contador habilitado. Além da exigência legal, as informações contábeis são vitais para tomar decisões, elaborar o planejamento estratégico, controlar o patrimônio e apurar os resultados.

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A Micro empresa precisa fazer contabilidade?

A dispensa da escrituração contábil está prevista somente na legislação do Imposto de Renda, no que se refere aos tributos federais. Os demais dispositivos legais, tais como Código Comercial, Lei das Falências, Legislação Previdenciária, entre outros, continuam exigindo que as empresas mantenham sua contabilidade. A escrituração contábil atende à legislação e padrões estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.
Confira a lei no endereço:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9317orig.htm.

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Que informações a contabilidade pode fornecer para análise e planejamento financeiro da empresa?

A contabilidade gera as seguintes informações: demonstração de resultados da empresa, fluxo de caixa, balanço patrimonial, entre outros. Através desses instrumentos, se faz a análise da situação patrimonial da empresa e um planejamento financeiro adequado.

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Sobre o simples federal...

A Lei 9.317/97 que instituiu o Simples Federal, a qual confere tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido às micro empresas e empresas de pequeno porte, mostrando seus benefícios e restrições.

Conheça a lei:

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Saiba mais sobre o empregado doméstico...

Como devemos proceder em caso de falecimento do empregador doméstico?

Falecendo o empregador doméstico seus herdeiros não passarão a ser empregador doméstico, salvo se morarem na mesma residência, quando o empregador doméstico será considerado a família. Vejamos um exemplo prático: o empregado presta serviços para as mesmas pessoas da família que moram na mesma casa, e faleceu um de seus membros, que foi exatamente o que assinou a CTPS do empregado. O contrato de trabalho será rescindido? Não, porque a prestação dos serviços é para a família, e subsistindo os demais membros desta, desde que maiores de idade, o contrato continua. Não é caso de sucessão, pois o empregador é a família e não um de seus membros. Se o empregador falecido morava sozinho os seus herdeiros responderão pelos créditos trabalhistas do empregado.

O empregado doméstico adoeceu, quem vai pagar o seu salário?

O INSS, é o que chamamos de auxílio-doença. O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado por mais de 15 (quinze) dias para o trabalho (art. 59 da Lei nº 8.213), desde que tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais. Nos primeiros 15 (quinze) dias da doença, o empregador doméstico não está obrigado a pagar o salário respectivo, justamente porque não é a empresa de que trata o § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91. O inciso II do artigo 70 do Decreto nº 2.172/97 determina que o empregado doméstico tem direito de receber o auxílio-doença a contar do início da incapacidade. Assim, nota-se que o empregador doméstico não irá pagar os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, que ficarão a cargo da Previdência Social. Não é devido aos segurados aposentados que retornam à atividade. A renda mensal do auxílio-doença é 91% do salário-de-benefício, a partir de 29/04/95 (Lei 9.032 de 28/04/95). O segurado empregado doméstico em gozo de auxílio-doença será considerado como licenciado (art. 63 da Lei nº 8.213/91), não tendo o empregador doméstico obrigação de lhe pagar salário. O segurado empregado doméstico que estiver recebendo seguro-desemprego não terá direito ao auxílio-doença.

O que fazer quando o empregado não vem cumprindo o que ficou acertado no ato de sua contratação?

Se a falta, não for motivo de demissão por justa causa, você deve proceder na seguinte ordem: - adverti-lo por escrito; - suspende-lo do trabalho, caso insista na prática ilícita; - dispensá-lo por justa causa, se o fato persistir.

O empregador doméstico pode exigir que a sua empregada trabalhe aos sábados?

Sim, o sábado é dia útil, e a lei assegurou aos domésticos o repouso semanal remunerado de apenas 01 dia na semana, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos.

O empregador doméstico pode exigir que o seu empregado doméstico assine recibos ?

Sim, e deve. O empregador doméstico ao efetuar qualquer pagamento ou fazer qualquer comunicação ao seu empregado, deve preparar um recibo ou documento e solicitar que o mesmo assine. Este tipo de procedimento não se presume, prova-se. A falta de recibo ou documento assinado pelo empregado doméstico assegura-lhe o direito de reclamar em juízo os seus direitos, e as chances do empregador obter êxitos são mínimas. Devemos sempre lembrar do famoso ditado popular de que “quem paga mal paga duas vezes”. O recibo é a prova material dos pagamentos efetuados.

Quais os deveres de um empregador doméstico?

Anotar a Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do(a) empregador(a). É proibido ao(à) empregador(a) fazer constar da CTPS do(a) empregado(a) qualquer anotação desabonadora de sua conduta (art. 29, §§ 1º e 4º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Exigir do(a) empregado(a) apresentação do comprovante de inscrição no INSS. Caso o(a) empregado(a) não possua, o(a) empregador(a) deverá inscrevê-lo(a). Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do(a) empregado(a) no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido (art. 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro. O recibo deverá ser feito em duas vias, ficando a primeira via com o(a) empregador(a) e a segunda com o(a) empregado(a). O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, aberta para esse fim, com o consentimento do(a) empregado(a), em estabelecimento próximo ao local do trabalho (arts. 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT); Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de salário, férias, 13º salário e vale-transporte. Fornecer ao(à) empregado(a) via do recolhimento mensal do INSS.4)

O empregado doméstico tem direito a quantos dias de férias?

O empregado doméstico passa a ter direito a férias anuais de 30 dias com adicional de 1/3 a  mais do seu salário normal, após 12 meses de trabalho. Esse direito veio com a Lei 11.324/2006 de 19/07/2006.

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