Dicas:
Você é autônomo e parou de contribuir? Saiba o que fazer...
Obs: É preciso dar baixa na inscrição para não ficar em débito com o INSS.
Os trabalhadores brasileiros sem vínculo empregatício, mas que exercem algum tipo de atividade remunerada, são considerados pela Previdência Social como contribuintes individuais. Para estarem socialmente protegidos nos casos de doença e velhice, eles devem se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recolher o correspondente a 20% da renda auferida no mês. Mas o que parece simples, pode se transformar num grande desafio. Quem trabalha por conta própria encontra na falta de uma situação financeira estável o principal obstáculo para dar continuidade às obrigações previdenciárias.
O problema é quando essa dificuldade econômica impede que o trabalhador autônomo continue recolhendo mensalmente. E pior ainda é quando essa interrupção acontece sem o devido encerramento da inscrição. Isso porque, enquanto o segurado não providencia a baixa no seu cadastro, a Previdência Social presume que a atividade que ele vinha exercendo não terminou. E somada essa informação à falta das contribuições obrigatórias, surgirá como resultado um débito com o INSS. Nesse caso, somente após a quitação da dívida na área de arrecadação do Instituto, o segurado poderá requerer novamente os benefícios previdenciários (auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria, entre outros).
Como encerrar a inscrição? - O contribuinte individual deverá se dirigir a qualquer Agência da Previdência Social e apresentar os documentos correspondentes à atividade exercida até a interrupção das contribuições: para o segurado autônomo, deverá ser apresentada uma declaração feita por ele mesmo ou por seu procurador, valendo, para tanto, a assinatura em documento próprio de encerramento emitido pelo sistema eletrônico de cadastramento de pessoa física do INSS. Já os empresários precisam levar um documento expedido por órgão oficial (Junta Comercial, Cartório de Títulos, Secretaria Municipal, Estadual ou Federal da Fazenda) que comprove o encerramento ou a paralisação das atividades da empresa (distrato social ou alteração contratual devidamente registrado). (Fonte: AgPrev)
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Quer abrir uma empresa? Conheça os primeiros passos...
Os passos descritos a seguir referem-se ao processo de abertura e registro legal de empresas, considerando que as providências iniciais foram tomadas, tais como: escolha da localização, atividade, composição societária, mercado-alvo, etc
Defina o nome da empresa: certifique-se de que o nome desejado ainda não foi registrado (fontes: fapesp, inpi, JR&M). Veja em dicas, alguns cuidados relativos ao nome da empresa;
Valor do Capital: Definir o valor do capital que será atribuído à Empresa.
Sócios: Quem são os sócios, quanto cada um investirá no negócio e quais suas funções em relação a empresa?
Atividade: Qual será a atividade da empresa? Fabricação, comércio, serviços..?
Licença: Verifique se a empresa (atividade) exige alguma licença específica (exemplos: produtos químicos, farmácias, produtos inflamáveis, importadores, cosméticos, etc);
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Documentos básicos para se abrir uma empresa:
Documentos dos sócios:
Cópia autenticada do documento de identidade (RG);
Cópia autenticada do comprovante de inscrição de pessoa física (CPF);
Cópia autenticada da carteira de profissão regulamentada (médicos, engenheiros, advogados, etc);
Comprovante de endereço de todos os sócios (não pode ser conta de celular);
Certidão de regularidade fiscal junto a receita federal (pode ser obtida via internet);
Documentos da Empresa
Cópia do carnê de IPTU do endereço em que será instalada a empresa;
Cópia do contrato de locação do endereço da empresa (dispensável em alguns casos);
Informações necessárias
Nome comercial (nome da empresa); atividade (objeto social); valor do capital; responsabilidade de cada sócio;
forma de assinatura (representação da sociedade); distribuição do capital social entre os sócios; qualificação dos sócios (*)
(*) Atenção: os documentos exigidos para registro de empresas variam segundo a atividade e situação cadastral dos sócios/acionistas.É necessário o fornecimento de 03 (três) cópias autenticadas de cada documento.
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Nome da Empresa:
Procure adotar um "nome" de fácil assimilação, que de algum modo identifique o seu negócio. Proteja a marca de sua empresa por meio do registro junto ao INPI.
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Capital Social:
Verifique em sua declaração de rendimentos (declaração de bens) se há disponibilidade suficiente para formalizar a contituição de uma empresa. O capital social deverá ser declarado como um bem dos sócios. Também verifique o valor necessário para constituir a sociedade. Este valor é definido segundo normas legais, necessidade de compra de equipamentos, instalações e impacto em taxas baseadas no montante investido (algumas atividades exigem capital social mínimo).
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Controles:
Antes de iniciar a operação (atividade da empresa), procure definir os métodos de controle que serão aplicados aos mais diversos setores que serão implantados: contas a pagar e a receber, controle de freqüência, estoque, custos, faturamento, compras, formação de preços, impostos.
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Aspectos Legais:
Informe-se adequadamente sobre todos os aspectos legais que envolvem seu projeto, incluindo: impostos incidentes, normas regulamentadoras, divulgação, limitações de comercialização, licenças obrigatórias, controles obrigatórios, critérios de equilíbrio econômico, implicações na pessoa física, etc.
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Planejamento:
O planejamento independe do porte da empresa ! Procure estabelecer metas e, a partir delas, delinear os meios para atingí-las. Memorize (ainda que inicialmente de forma rudimentar) as idéias e soluções encontradas - faça um planejamento para, no mínimo, 12 meses.
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Empresa Contábil:
Nós não poderíamos deixar de falar sobre a empresa de assessoria contábil. Ao escolher uma empresa contábil, procure conhecer sua estrutura, seu histórico e seus projetos. Considere sua solidez, seus programas de desenvolvimento profissional e as referências que esta pode fornecer.
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Dicas do Sebrae...
Lei Geral
Contratos de Trabalho
Terceirização de Serviços
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